Juiz Ricardo Fagundes julga improcedente investigação contra Graça Oliveira
O juiz da 20a Zona Eleitoral com
sede em Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, julgou improcedente a
ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação "Todos
Unidos Por Cerro Corá", que perdeu as eleições municipais de 2016 com os
candidatos a prefeito e vice, João Batista de Melo Filho (PMDB) e Ana
Maria da Silva (PR), contra a prefeita prefeita Graça Oliveira (PSD) e o
vice-prefeito Zeca Araújo (PSD). "O conjunto probatório mostra-se
insuficiente para comprovar que os demandados tenham praticado o alegado
abuso de poder econômico e político e a captação ilícita de voto,
devendo ser mantida a sentença de improcedência da ação", decidiu o
juiz.
A decisão do juiz Ricardo
Fagundes, foi proferida na quinta-feira (25) e foi publicada na edição
desta sexa (26) do "Diário da Justiça Eletrônico", no site do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), com base nas oitivas de testemunhas e
declarantes arroladas pelas partes, na audiência de instrução que
ocorreu em 20 de fevereiro de 2017.
Segundo os autos, a alegada
coação de testemunhas não foi demonstrada, "o que é fácil constatar pelo
fato de que o Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, não
requereu a instauração de inquéritopolicial, provavelmente por não
vislumbrar qualquer indício de materialidade delitiva".
E diz ainda o juiz nos autos:
"Ressalte-se que várias testemunhas tinham sido inquiridas em
procedimento investigativo instaurado e, também naquela oportunidade,
pouco ou nada disseram, de modo que não foi ajuizada nenhuma ação pelo
Ministério Público Eleitoral".
Para o juiz eleitoral da 20a ZE,
"o que nos parece é que, por não ter conseguido comprovar as suas teses
de maneira suficiente em juízo, o advogado da parte autora pretendia
arrolar novas testemunhas, olvidando-se de que houve preclusão
consumativa ao ofertar o rol de testemunhas com a petição inicial".
Fagundes acrescentou, ainda:
"Explicite-se que acolher esta tese geraria enorme insegurança jurídica,
ao se permitir que sucessivamente se arrole inúmeras testemunhas, até
que consiga demonstrar minimamente as teses defendidas".
Além disso, o juiz eleitoral
disse que "a busca da verdade real possível não pode resultar na
tendência de eternização do processo, que nessa hipótese só se
encerraria quando fossem atingidos os fins probatórios buscados pelas
partes, de modo que o magistrado deve atuar para resguardar o devido
processo legal e as normas processuais vigentes, o que foi feito no
presente caso, ao indeferir a dilação probatória requerida".
FONTE: CERROCORANEWS - JORNALISTA VALDIR JULIÃO
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